Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino

6 julho, 2011 - 03:00 PM 
Ana Claudia Pastore*

Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem que este agiu de forma inadequada ao negociar com o Carrefour sem prévia autorização do Casino.

O caso foi parar na Câmara de Comércio Internacional (CCI), por haver cláusula arbitral inserida em contrato firmado entre ambos. O Casino entrou com pedido de procedimento arbitral no sentido de dar solução à controvérsia.

A boa notícia é que nota-se sensível aumento da confiança do empresariado nos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (Mesc´s), uma vez que sua utilização vem sendo largamente difundida. Certamente Casino e Pão de Açúcar, ao incluírem cláusula arbitral em seus contratos, optaram por lançar mão de meio rápido, especializado e sigiloso para dirimir suas controvérsias.

Embora esteja sendo veiculado fartamente pela mídia a existência de um desentendimento entre as corporações, jamais o os detalhes processuais do litígio chegarão ao conhecimento público, uma vez serem sigilosos os processos submetidos à arbitragem. Dar publicidade a demandas dessa natureza pode significar queda do valor das ações das empresas na bolsa de valores e outras sérias implicações econômicas. Dessa forma, o sigilo é fundamental.

A confiança nos Mesc´s se expressa também através do comportamento dos advogados que, ao entenderem ser formas seguras e eficazes para resolver controvérsias, cada vez mais, sugerem aos seus clientes e utilização da arbitragem.

A arbitragem é de extrema utilidade em casos que envolvem extrema complexidade e especialidade. Isso porque os árbitros atuantes são profissionais especializados na matéria de que trata o conflito. Desta forma, Casino e Pão de Açúcar, poderão contar com um especialista para apreciar sua demanda, evitando assim que um juiz estatal seja impelido a lançar mão de peritos que o auxiliem a decidir sobre assunto que não domine, levando o processo a um desfecho ainda mais lento.

Casino e Pão de Açúcar também serão beneficiados por recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que sentenças proferidas por cortes internacionais atuantes no Brasil, como é o caso da CCI, não mais necessitam de homologação pelo Poder Judiciário para que sejam executadas. Essa era uma exigência anteriormente feita pelos tribunais por entenderem que decisões proferidas por câmaras internacionais não eram sentenças nacionais, mas sim, internacionais. Essa controvérsia teve fim com a acertada decisão do STJ que passa a entender a validade automática de sentenças proferidas nessas câmaras.

As decisões favoráveis dos tribunais brasileiros com relação à constitucionalidade da Lei da Arbitragem, bem como validade de sentenças proferidas por entidades internacionais, e a seriedade com que a arbitragem vem sendo tratada no Brasil, fazem com que cada vez mais o instituto ganhe força no país e mais empresas possam se utilizar desse meio rápido e eficaz de solução de conflitos.

* Ana Claudia Pastore é advogada e superintendente do CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo

Extraído de Direito Legal

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...